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Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (11/7) paracer da deputada Flavia Morais (PDT-GO) com substitutivo ao Projeto de Lei 7109 de 2010, já aprovado pelo Senado Federal, de autoria do então senador Expedito Júnior (PLS 48/2008), que assegura à estudante grávida o regime de exercícios domiciliares.

Pelo substitutivo aprovado fica assegurada à estudante grávida o direito à interrupção do estágio escolar ao qual esteja vinculada pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, interrupção que pode ter início:
I – entre o 28° (vigésimo oitavo) dia anterior à data prevista para o parto e a data de sua ocorrência;
II – na data do parto, em caso de nascimento antecipado.
Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão fixados em atestado médico a ser apresentado à direção da instituição de ensino e à parte concedente do estágio.

Fixa que durante o período de interrupção do estágio serão suspensas todas as obrigações da estudante perante a parte concedente do estágio, podendo repercutir nos compromissos com a instituição de ensino, quando necessário.

Em caso de interrupção da gravidez, a estudante tem direito à suspensão do estágio pelo prazo de 14 (quatorze) dias, sem prejuízo da percepção de bolsa ou de qualquer outra forma de contraprestação que tenha sido ajustada.

Terminado o período de interrupção, o estágio prosseguirá nos termos e condições anteriormente ajustados, acrescido do número de dias correspondente ao afastamento.

É vedado o desligamento da estudante desde o momento da confirmação da gravidez até o término do estágio, ressalvadas as hipóteses de:
I – encerramento do tempo de duração do estágio, nos termos do acordo firmado entre as partes antes da confirmação da gravidez, se recair em dia compreendido entre a confirmação e o início da interrupção;
II – solicitação de desligamento efetuada pela estagiária ou seus responsáveis legais, se for o caso.

Proíbe a imposição de obstáculos para a realização de exames finais, a reprovação e a retenção de diploma da estudante em virtude de interrupção de estágio por gravidez ou abortamento não criminoso.

Próximos Passos

Matéria segue a apreciação da Comissão de Educação (CE),  posteriormente pelas Comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Acesse aqui o Parecer da CTASP.

 

Relações Institucionais da CNTC

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