Imprimir    A-    A    A+

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 26/6) parecer emitido pela deputada Flávia Arruda, concluindo pela aprovação do Projeto de Lei 2.084 de 2019, de autoria da deputada Soraya Santos, para tornar obrigatória a participação de, no mínimo, 30% de mulheres na composição de entidades de representação civil.

Tem o projeto o objetivo estabelecer a participação obrigatória de, no mínimo, trinta por cento de mulheres na composição de entidades de representação civil, tais como  organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sindicatos, fundações, associações e organizações similares.

Da relevância da matéria aprovada

Mesmo com a garantia constitucional de igualdade de tratamento e de condições de acesso a homens e às mulheres, na prática ainda é ínfima a participação da mulher nos órgãos de cúpula das entidades de representação civil, e vem o projeto para fixas regras de cota mínima de participação da mulher diante do diagnóstico de que menos mulheres participam das entidades de representação civil do que se faz necessário para o respeito mínimo à equidade entre homens e mulheres, bem como de que há mulheres capacitadas para ocupar, nessas entidades, os lugares que hoje são ocupados em proporção
excessiva por homens.

Próximo passo de tramitação

Matéria será agora examinada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

 

Relações Institucionais da CNTC

Permitida a reprodução desde que citada a fonte