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O Projeto de Lei do Senado 33, de 2018, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e tem como objetivo assegurar a proteção de salário igual, garantindo a não diferenciação de remuneração por motivo de sexo ou etnia.

De acordo com o projeto é alterado o art. 461 da CLT para acrescentar §§ 7º a 13, para fixar que constatada a discriminação  por motivo de sexo ou etnia, a fiscalização do trabalho imporá ao empregador o pagamento de multa administrativa no valor de 50% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por empregado discriminado, a qual poderá ser devida em dobro em caso de reincidência.

Prevê a redução da multa em 50% para as micro e pequenas empresas.

Fixa que o  Ministério do Trabalho elaborará lista de empregadores que incorrem na discriminação, que será divulgada anualmente em seu endereço eletrônico, e a permanência do empregador, por período igual ou superior a dois anos, na lista quadruplicará, para as infrações verificadas após a sua inclusão na lista, a multa prevista, ou em caso de inclusão do empregador, por mais de uma vez em um período de cinco anos, na lista recaindo sobre as infrações cometidas após a primeira inclusão.

A inclusão do empregador na lista o sujeitará a fiscalização periódica pelas autoridades competentes do Ministério do Trabalho, em intervalo não superior a três meses, a fim de verificar a permanência, ou não, da discriminação.

A relatora senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou parecer pela aprovação e destaca que  a proposição “surge em boa hora, aprimorando, assim, as ferramentas criadas para garantir que a todo o trabalho de igual valor seja devido o mesmo salário”.

Acerca da multa a matéria destaca que

A imposição de penalidade administrativa, que será dobrada em caso de reincidência, desestimula, sem dúvida, o empregador a incorrer na prática que se busca eliminar. Além de expressiva, a cobrança da multa em processo administrativo, mais célere que o seu correlato judicial, garante que os efeitos financeiros da reprimenda incidam mais rapidamente sobre a esfera jurídica do infrator.

Próximo Passo

Projeto aprovado em caráter terminativo pela CAS segue agora para o plenário da Casa para leitura e publicação dos pareceres e abertura de prazo para apresentação de recurso a fim de projeto ser apreciado pelo plenário. Caso não seja apresentado recurso a matéria será encaminhada à sanção.

Acesse aqui o projeto original

Acesse aqui o relatório aprovado

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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