O que houve?
Foi apresentado Projeto de Lei do Senado (PLS) 205, de 2018, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), para dispor sobre a divulgação pelas empresas com mais de 250 (duzentos e cinquenta) empregados, da diferença de salários entre trabalhadores homens e mulheres.
A proposta adiciona o art. 461-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e visa a aumentar o debate sobre a igualdade de gênero no trabalho e estimular a transparência dessas informações no mercado de trabalho formal.
Do dever de divulgação
De acordo com a medida, considerada a totalidade dos empregados e trabalhadores terceirizados, a empresa ou empregador divulgará: a quantidade percentual de empregados homens e mulheres; a quantidade nominal e percentual de salários e demais vantagens de caráter remuneratório e indenizatório pagas aos empregados, segregados por sexo; e a diferença nominal e percentual da massa salarial entre empregados homens e mulheres.
Do Prazo
A divulgação deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês de abril de cada ano.
Da Publicidade
Será prevista em regulamento, o local das informações que serão disponibilizadas ao público em geral.
Do descumprimento da medida
O descumprimento da referida regra, acarretará a aplicação de multa de R$ 100.000,00 a R$ 1.000.000,00.
Próximos passos
A matéria encontra-se com o relator, o senador Romero Jucá (PR-MT), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Acesse aqui o projeto.
Relações Institucionais da CNTC.
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