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O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira (06/outubro), em edição extraordinária a Lei n° 14.199, de 2 de setembro de 2021, que altera as Leis n os 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre medidas alternativas de prova de vida para os beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo
Congresso Nacional; e dá outras providências.

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