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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH) realizou nesta 2ª feira (05/10) audiência pública para debater o Projeto de Lei de Conversão (PLV) do dep. Daniel Vilela (PMDB-GO) à Medida Provisória (MP) 680/2015, que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).

O relatório aprovado na semana passada na comissão mista incluiu a previsão de que as decisões de negociações coletivas devam prevalecer sobre o disposto em lei. O que enfraquece os direitos assegurados aos trabalhadores por meio da CLT. A MP 680 tem validade até o dia 3 de novembro e encontra-se no Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará a trancar a pauta de votações assim que for proferida sua leitura.

Na audiência realizada pela CDH estiveram presentes representantes de centrais sindicais, bem como do Ministério Público do Trabalho, OAB e magistrados da Justiça do Trabalho.

Entre os participantes foi unânime o rechaço à inclusão no texto da MP 680 dos artigos 11 e 12, que disciplinam a prevalência do acordado sobre o legislado.

  • De acordo com o senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH, a mudança é mais lesiva ao trabalhador do que a própria terceirização, uma vez que permite a redução de direitos já consolidados e atende à pressão articulada dos setores mais conservadores contra os interesses dos trabalhadores.
  • Sebastião Caixeta, procurador do Trabalho; Germano Silveira, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); e Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da Associação dos Procuradores do Trabalho, defenderam a inconstitucionalidade da emenda por pelo menos dois aspectos: o assunto não deveria ser incluído na MP 680 por não ter relação com o tema da matéria; e por reduzir direitos já consolidados na CLT e usufruídos pelos trabalhadores.
  • Maximiliano Nagl Garcez, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas (ALAL), defendeu que da forma com que os artigos foram colocados na MP 680, a convenção coletiva poderá rasgar direitos sem dar nenhum benefício em compensação. Com a prevalência do acordado sobre o legislado, Garcez afirmou que o trabalhador será transformado em mercadoria, podendo ser descartado conforme a vontade do empregador.
  • Rosa Maria Campos Jorge, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT), afirmou que está havendo uma ofensiva contra os direitos adquiridos pelos trabalhadores e que não há nenhuma intenção em deixar os sindicatos com alguma liberdade.
  • Antônio Augusto de Queiroz, diretor de Documentação do DIAP, sustentou que, se for permitida a sobreposição do acordado sobre o legislado, o direito do trabalho terá sido extinto no Brasil, principalmente porque os empregadores irão adquirir poder de chantagem jamais visto. Ele classificou a inclusão do assunto na MP 680 como uma falha clara da coordenação do governo, que não conseguiu chegar a um consenso entre os Ministérios da Fazenda e Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República. Antônio de Queiroz acredita que a matéria passará no Congresso e que os defensores da classe trabalhadora deverá articular o veto dos artigos com a Presidência da República e a posterior manutenção do veto no Congresso.
  • João Cayres, secretário-geral da CUT/SP, defendeu que os artigos que tratam da prevalência do acordado sobre o legislado sejam retirados da MP 680, mas que o PPE seja aprovado pelo Congresso, pois ele contribui na contenção do desemprego no país e evita que os gastos com seguro-desemprego sejam elevados. O dirigente cobrou maior mobilização das centrais sindicais em torno da questão e ressaltou o papel da pressão no convencimento dos parlamentares.

 

Victor Velú Fonseca Zaiden SoaresRelações Institucionais da CNTC

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