Decisão proferida pela magistrada Claudia Siqueira da Silva Lopes, da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em Ação Civil Pública (ACP) 0100156-34.2018.5.01.0059, impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro contra o empregador Big Market Mercados Eirel, concedeu liminar para que a empresa recolha a contribuição sindical de todos seus empregados, independentemente de autorização previa e expressa.
A decisão se fundamentou no reconhecimento de a contribuição sindical tem natureza inequívoca de tributo, e reconhece a inconstitucionalidade da Lei Ordinária 13.467/2017, eis que a contribuição social exige lei complementar para ser alterada.
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Relações Institucionais da CNTC
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