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Tramita pela Câmara dos Deputados desde o ano de 2016 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300, de 2016, tendo como primeiro signatário o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), pretendendo altera a redação dos incisos XIII, XXI, XXVI e XXIX do art. 7º da Constituição Federal para dispor sobre jornada de trabalho de até dez horas diárias, aviso prévio de trinta dias, prevalência das disposições previstas em convenções ou acordos coletivos e prazo prescricional de dois anos até o limite de três meses para ações ajuizadas após a extinção do contrato de trabalho, obrigatoriamente submetidas à Comissão de Conciliação Prévia.

Síntese da proposta

De acordo com a proposta o art. 7º, inciso XIII determinará que a duração do trabalho normal não superior a dez horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, facultada a compensação de horários e a alteração da jornada, mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho;

Altera as regras do aviso prévio que atualmente é proporcional ao tempo de serviço e do mínimo de 30 dias, e passa a ser somente de 30 dias (inciso XXI).

Fixa em norma constitucional a prevalência das convenções e acordo coletivos de trabalho sobre a disposições previstas em lei (inciso XXVI).

Por fim reduz o prazo de prescrição dos créditos resultantes das relações de trabalho, obrigatoriamente submetida Comissão de Conciliação Prévia, para dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de três meses após extinção do contrato de trabalho (inciso XXIX).

Quem apoiou a PEC 300/2016

Acesse aqui a relação de deputados que apoiou a iniciativa do deputado Mauro Lopes para acabar com as conquistas dos trabalhadores.

Tramitação atual da proposta

A PEC tramita pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC), matéria sendo relatada pelo deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), que em 09 de janeiro de 2019 apresentou seu relatório concluindo pela admissibilidade da proposta.

Cabe esclarecer que essa minuta não foi apreciada pois a Câmara dos Deputados encontra-se em recesso parlamentar, cujos trabalhos se inicial em 1º de fevereiro de 2019, com a posse dos novos parlamentares, onde o relator não tomará posse pois não foi reeleito, aliás ele foi candidato a deputado estatual.

Próximos passos

Ocorre que em decorrência do final da legislatura, que ocorrerá em 31 de janeiro de 2019, todas as proposições serão arquivadas cuja tramitação estejam pendentes de apreciação, com base no artigo 105 do Regimento Interno da Casa, que é o caso da PEC.

Da data da posse dos novos parlamentares, durante os primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa ordinária da 55ª Legislatura (2019/2023), qualquer um dos signatários da proposta poderá solicitar seu desarquivamento.

Havendo o desarquivamento a matéria aguardará que sejam indicados, pelos líderes partidários, os novos membros da Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, e após a eleição de seu presidente, esse designará novo relator para a proposta.

Relações Institucionais da CNTC

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