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Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou hoje (2/3) parecer da senadora Ana Amélia (PP-RS), favorável ao Projeto de Lei 559 de 2015, de iniciativa do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), propondo alterar a Lei de Atualização monetária do FGTS, para estabelecer que a contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa será devida até 31 de dezembro de 2015.

Essa alteração justificativa-se na inexistência de motivo razoável para a cobrança do adicional de 10% (dez por cento) sobre a indenização devida pela dispensa sem justa causa de empregado, uma vez que a recomposição dos valores dos expurgos inflacionários das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi alcançada em 2012.

Anunciado pelo presidente da Comissão, senador Edson Lobão, que há requerimento pendente de apreciação pelo Plenário do Senado, solicitando que o projeto seja também apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

Proposição segue para o Plenário da Casa.

Sheila Tussi Cunha Barbosa

Relações Institucionais da CNTC