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Nesta 5ª feira (16), a Comissão Especial da Reforma Trabalhista voltou a se reunir para realizar audiência pública, conforme o cronograma de trabalho aprovado, para debater pontos do PL 6787/16.

Hélio Zylberstajn, professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, disse acreditar que as propostas trazidas pela Reforma Trabalhista podem ajudar a mudar a cultura existente no país e construir um cenário no qual conflitos entre trabalhadores e empregadores poderão ser resolvidos por meio da negociação no local de trabalho, o que consequentemente diminuirá o número de litígios trabalhistas, desafogando a Justiça do Trabalho.

Pretende-se, com o projeto, fortalecer as negociações e acordos coletivos de trabalho, instrumentos ainda pouco desenvolvidos no país, em parte devido a baixa representatividade dos sindicatos brasileiros. Entretanto, descordou da ideia de que os sindicatos são fracos e não tem poder de negociação, visto que, ao longo dos anos e durante período de estabilidade econômica, os sindicatos conseguiram reajustes salariais acima do taxa inflacionária por meio das negociações coletivas.

Como já havia defendido em outros momentos, não se pode comparar a reforma trabalhista no Brasil com países europeus, por exemplo, dadas suas  diferenças estruturais e conjunturais. Enquanto o Brasil já possui flexibilidade em suas normas trabalhistas, sobretudo em relação a dispensa de empregados, as reformas realizadas em países como Dinamarca e Holanda buscaram modernizar e flexibilizar as suas normas trabalhistas nesse sentido.

Germano Silveira de Siqueira, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, afirmou que a Consolidação das Leis de Trabalho tem sido modificada constantemente o que desestrutura o argumento que tem sido usado em relação ao engessamento e incompatibilidade da legislação.; de seus mais de 900 artigos, pouco mais de 200 ainda não sofreram modificações.

Afirmou que há uma cultura de apropriação do sistema judicial, o que leva ao alto número de processos existente no Brasil, de modo que esse aspecto não é uma exclusividade da Justiça do Trabalho, o que refura um dos principais argumentos do governo sobre necessidade da Reforma Trabalhista. Segundo Siqueira, o maior número de processos acumulados encontra-se na Justiça Estadual, que possui cerca de 19 milhões de processo em andamento, enquanto a Justiça trabalhista possui 5 milhões, sendo o primeiro e maior núcleo destacado de ações relacionado ao pagamento de versas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º proporcionais, etc) e o segundo núcleo, à jornada de trabalho.

Thais Mendinça Aleluia da Costa, juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho – 5ª Região, refletiu que também é necessário reformar o processo de trabalho, uma vez que é o instrumento de aplicação do Direito de Trabalho; nesse sentido, não adiantaria modernizar as normas trabalhistas sem atualizar também o modo pelo qual elas são aplicadas. A reforma do processo de aplicação das normas trabalhistas não foi explorada como deveria pelo PL 6787/16, que abordou timidamente o processo do trabalho além do direito material, versando apenas sobre os prazos para a tramitação de processos na Justiça do Trabalho.

Defendeu que existem muitos defeitos processuais no universo trabalhista e estes defeitos causam distorções e custos desnecessários para a Justiça do Trabalho e o sistema, como a necessidade de comparecimento obrigatório em audiência, o que já foi modificado no novo Código de Processo Civil.

Costa acredita que existe desigualdade no tratamento entre empregador e empregado durante o processo trabalhista. e isso se dá por causa da própria legislação; é ela, e não os juízes, que protege o empregado nesses ritos, sob o argumento de que o empregado e suas entidades representativas são hipossuficientes.

Angelo Fabiano, presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, entende que a reformar tal qual apresentada não é adequada para se alcançar os objetivos pretendidos. Com o atual sistema de representação sindical, não é viavel consolidar a proposta que permite que acordos e convenções alterem drasticamente direitos e garantias dos trabalhadores. Assim, mesmo que o governo argumente que o PL 6787/16 não retira direitos, a realidade do mundo do trabalho leva ao entendimento que haverá a abertura de possibilidades para a redução de direitos. Ainda, reforçou que a mudança na legislação trabalhista não gerará novos empregos, por que não é ela quem tem causado o deseprego.

Sobre a questão da segurança jurídica, Fabiano defendeu que a redação do projeto é muito ruim, de modo que aumentará significativamente o número de ações anulatórias, reclamações trabalhistas e ações civis públicas. Aspectos que pretende-se tornar objeto de negociação coletiva abrirão margem para constentações na Justiça do Trabalho, como a questão das horas in itinere. Concordou que há um grande número de ações no cenário jurídico, mas a Justiça do Trabalho não corresponde ao maior número de processos, de modo que há um excesso geral de processos.

Delaíde Alves Miranda Arantes, ministra do Tribunal Superior do Trabalho, defendeu que, em nenhum lugar do mundo, reformas trabalhistas geraram mais postos de emprego; ao contrário, percebeu-se aumento nos índices de desemprego em países da Europa e da América do Sul que buscaram flexibilizar suas legislações trabalhistas, além da precarização das relações de trabalho.

A ministra reforçou que a possibilidade de negociações e acordos coletivos vigorarem com força de lei já é prevista constitucionalmente, de modo a ampliar direitos e garantias trabalhistas. Diferentemente do intuito visado pela Constituição, a pretenção do PL 6787/16 em relação à prevalência do acordado sobre o legislado é pela precarização das relações de trabalho, que  acarretará na precarização das relações de trabalho.

O Brasil ainda possui uma realidade trabalhista em que existem condições de precárias de trabalho e, segundo a ministra, o momento não é apropriada para reformas, dada a grave crise das instituições democráticas, o que gerará grandes prejuízos aos trabalhadores.

O relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), manifestou-se após a fala dos expositores e voltou a destacar que o principal eixo do projeto é o negociado x legislado. Apresentou os seguintes questionamentos:

  • Há a necessidade de ser dada a segurança jurídica, como argumenta o governo, ou as negociações, tal qual acontecem atualmente, já dão segurança às partes?
  • A possibilidade da arbitragem e das conciliações poderia melhorar o desempenho da Justiça do Trabalho com a valorização de ações prévias?
  • A sucumbência mútua não seria um modo de diminuir as litigências na Justiça do Trabalho?

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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