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Pretendem os deputados Goulart (PSD-SP) e Rogério Rosso (PSD-DF), possibilitar a jornada de trabalho flexível, por meio do Projeto de Lei 2820, de 2015, recentemente apresentado pelos parlamentares.

Propõe que a jornada de trabalho em regime de tempo parcial poderá ser flexível se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A remuneração será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser negociado seu valor entre o empregador e o sindicato, desde que o salário mensal não some valor inferior ao salário mínimo.

A jornada flexível de trabalho deve ser aplicada preferencialmente para os trabalhadores estudantes e para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.

Para os fins desse projeto considera-se:

a) jornada de trabalho eventual aquela realizada por no máximo 300 minutos por dia;

b) jornada de trabalho flexível ou intermitente aquela realizada por no máximo 400 minutos por dia; e

c) jornada de trabalho permanente, contínua ou eventual aquela realizada acima de 400 minutos por dia.

Acesso a íntegra do Projeto de Lei (PL) 2820/2015.

 

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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