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Editadas as seguintes Medidas Provisórias que passam a ter força de lei a partir de sua publicação no Diário Oficial:

Medida Provisória 713, de 1º de março de 2016, para alterar a Lei 12.249, de 2010, sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências.

De acordo com a MP a alíquota é reduzida de 25% para 6%, até 31 de março de 2019.

Medida Provisória 714, de 1º de março de 2016, com a finalidade de extinguir o Adicional de Tarifa Aeroportuária.

Medida Provisória 715, de 1º de março de 2016, com abertura de crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 316.230.970,00, para o fim que especifica.

Medidas Provisórias publicadas em edição de hoje (2/3) com o prazo para apresentação de emendas dos seis dias que se seguirem a publicação.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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