Imprimir    A-    A    A+

 O que houve?
Aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (21/6), o Projeto de Lei da Câmara 125/2015, de iniciativa do então deputado Barbosa Neto (PMDB-GO), com a finalidade de revisar a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Teor do substitutivo aprovado pelo Senado
Pelo texto substitutivo apresentado pela relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e aprovado pelo colegiado do Senado, destacamos:

  •  Ampliação dos limites de faturamento para que as empresas possam fazer parte do Simples Nacional dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões da empresa de pequeno porte (EPP), e dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil do microempreendedor individual, que passam a valer a partir do ano de 2018;
  • Possibilidade de parcelamento em 120 vezes de débitos tributários apurados pelo Simples, em até 90 dias a partir da vigência da Lei;
  • As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional receita bruta superior a R$ 3,6 milhões pagarão contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculada ao sistema sindical e demais entidades de serviço social autônomo, ficando dispensadas desses pagamentos as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional com receita bruta até R$ 3,6 milhões;
  • Disciplina a atividade do investidor-anjo;
  • Incentivo a empresas com maior potencial empregatício que empreguem ao menos 35% da receita bruta anual com folha de salários, com tributação por tabelas mais favorecidas assim consideradas aquelas empresas.

Acesse aqui a íntegra do substitutivo.

Tramitação
Agendada para hoje (22/6) a conclusão de votação dos destaques, e para votação em turno suplementar do texto substitutivo.
Em caso de conclusão dessas votações o projeto será encaminhado para nova apreciação pela Câmara dos Deputados por ter sofrido alterações.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.