Imprimir    A-    A    A+

Nesta terça-feira (15/09), às 14h30, a pela Comissão Mista destinada a análise e emissão de parecer sobre a Medida Provisória 676, de 2015, deve votar o parecer do relator, deputado Afonso Florence (PT-BA). A medida provisória estabelece alteração na fórmula progressiva da regra 85/95 para obtenção de aposentadoria integral sem aplicação do fator previdenciário, e aplica regra transitória chegando a regra de 90/100.

Dessa forma, a regra 85/95 será válida apenas para quem se aposentar em 2015 e 2016.

Nos anos seguintes, serão cada vez necessários mais pontos, com progressão da fórmula corresponderá em 2017 86/96; 2019 em 87/97; 2020 em 88/98; 2021 em 89/99; e 2022 em 90/100.

Na última quarta-feira (09/09), o Ministro da Previdência Social, Carlos Manoel Gabas, participou da audiência pública realizada e defendeu a medida alegando ser uma política de longo prazo para que haja um desenvolvimento do sistema e permita o pagamento do benefício aos aposentados.

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.

É permitida a reprodução deste material, desde que citada a fonte.

(14/09/2015)