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Começa a tramitar pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3016 de 2015, apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD-SE), com proposta de modificar o art. 2º da Lei 10101 – Lei de Participação nos Lucros e Resultados para orientar a participação das entidades sindicais nos casos de empresas com múltiplas atividades ou filiais.

Para tanto fica que a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo:

– comissão partidária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria na sede da empresa ou oriundo do sindicato que melhor represente a categoria preponderante dos empregados, caso a empresa possua diversos negócios ou mesmo várias unidades e filiais;

– convenção ou acordo coletivo.

Havendo mais de um sindicato no Sindicato da Categoria preponderante da sede da empresa ou possuindo esta várias unidades de negócio ou mesmo em diversas localidades, poderá ela produzir o presente Programa com o Sindicato que mais expresse a representação de seus empregados ou ainda com a respectiva Federação ou Confederação de trabalhadores, devendo efetuar o depósito de seus termos nos demais sindicatos envolvidos, de forma a dar conhecimento e transparência de seu programa.

Tramitação: Aguarda despacho inicial.

Acesso a íntegra do Projeto de Lei (PL) 3016/2015

Sheila Tussi Cunha Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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