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Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o senador Paulo Rocha (PT-PA) apresentou parecer pela aprovação, com substitutivo, ao Projeto de Lei do Senado 552/2015, que estabelece os parâmetros processuais da ação promocional. O instrumento consiste no acionamento da justiça, quando for detectado o desrespeito a direitos e interesses individuais, coletivos ou difusos dos trabalhadores e não possuir conteúdo diretamente patrimonial.

No que consiste a ação promocional?

O projeto, que é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) visa possibilita que qualquer empregado, em seu próprio nome e interesse, ou o sindicato profissional, no interesse da categoria que representar, no todo ou em parte, poderá promover, por intermédio da presente ação, a tutela judicial de direitos e interesses individuais, individuais homogêneos, coletivos ou difusos, sob lesão ou ameaça de lesão, quando a pretensão versar sobre direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, não possuir conteúdo diretamente patrimonial e constituir matéria de competência da Justiça do Trabalho.

Alterações propostas pelo relator

O senador Paulo Rocha (PT-PA) propõe as seguintes alterações na matéria:

  • Caberá ao Ministério Público do Trabalho obrigatoriamente acompanhar o andamento do processo trabalhista;
  • Exclui-se a limitação de pedidos processuais, com o intuito de se conferir a mais ampla tutela de direito, inclusive com a possibilidade de cumulação de pedidos atinentes a direitos difusos coletivos, individuais e individuais homogêneos na mesma ação;
  • Sugere-se que o foro da reclamação trabalhista cuja lesão ultrapassa o Município seja a capital do Estado e, se ultrapassar o Estado, o Distrito Federal, como maneira de se centralizar a coleta de provas. Além disso, recomenda-se a extensão da prevenção para todas as ações coletivas, inclusive as de conteúdo patrimonial;
  • Recomenda-se que a ordem em que as testemunhas serão ouvidas seja determinada pelo juiz, que é quem comanda a instrução do processo.

Próximos passos

Após passar pela CAS, o projeto seguirá à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

A matéria deverá ser apreciada também pela Câmara dos Deputados.

 

Victor Zaiden – Relações Institucionais da CNTC

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