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O deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE) apresentou parecer pela rejeição do Projeto de Lei (PL) 3310/2000, que altera a Lei 8.036, de 1990, para permitir o saque do saldo da conta vinculada do FGTS para tratamento de saúde de parentes em 1º grau do titular acometidos pela AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).

O parecer foi apresentado na última 4ª feira (25/11), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP).

Em seu voto, o relator também se manifestou pela rejeição dos demais projetos que tramitam em conjunto e do substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

O substitutivo da CSSF estabelece que o trabalhador poderá movimentar sua conta vinculada também, quando ele, o cônjuge, o parente em primeiro grau, ou qualquer de seus dependentes necessitarem de transplantes de órgãos vitais; próteses ortopédicas, cadeira de rodas ou outro equipamento que promova acessibilidade; cirurgias para preservação ou recuperação da visão e/ou audição e aquisição de aparelho auditivo.

Em sua argumentação, o relator explica que a matéria não deve prosperar, tendo em vista que os incisos XI e XIII do art. 20 da Lei 8.036/1990 já permitem a movimentação da conta vinculada do trabalhador em casos de neoplasia maligna ou HIV, tanto em benefício próprio, quanto de seus dependentes. Além disso, com a Lei Brasileira de Inclusão, foi incluído o inciso XVIII no art. 20 na Lei 8036/1990, dispondo que a conta também poderá ser movimentada quando o trabalhador com deficiência, por prescrição, necessite adquirir órtese ou prótese para promoção de acessibilidade e de inclusão social.

Próximos passos: O projeto aguarda inclusão na pauta da CTASP, cabendo ao presidente da Comissão, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), colocar a matéria na agenda de votações.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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