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Publicada no Diário Oficial da União Portaria nº 39 de 2019 do Ministro de Estado da Economia, sobre instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), relativos aos ano-base de 2018.

Elaboramos para melhor entendimento um Quadro Comparativo entre a Portaria 31 de 2018 referente a RAIS do ano-base de 2017 e a Portaria 39 de 2018, referente ao ano-base de 2018.

A alteração que afeta diretamente o movimento sindical é a promovida pelo artigo 3º, parágrafo único, inciso I da Portaria 39/2019 ao determinar que os empregadores deverão informar na RAIS os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais (todas) previstas no art. 545 e seguintes da CLT, nos casos em que o desconto da contribuição sindical tenha sido prévia e expressamente autorizado pelos trabalhadores que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Relações Institucionais da CNTC

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