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Após a eleição dos vice-presidentes, a Comissão Especial da Reforma da Previdência realizou audiência pública para debater os parâmetros usados na projeção das contas presentes e futuras do sistema previdenciário.

Cláudio Puty, ex-deputado federal pelo PT e professor da Faculdade de Economia da Universidade Federal do Pará, afirmou que as projeções que tem sido apresentadas pelo governo são sistematicamente viesadas no curto prazo e apresentam erros consideráveis que tornam estas projeções indeterminadas a longo prazo.

Os modelos da LDO, segundo Puty, estão incompletos e o modelo utilizado apresenta algumas limitações. Uma maneira de se observar o erro de previsão seria decompô-lo em variáveis demográficas, econômicas (mercado de trabalho) e previdenciárias. Foram apresentados dados referentes às leis de diretrizes orçamentárias desde 2002, que sempre apresentaram projeções de despesas menores dos que a de fato realizadas em seus respectivos anos.

A LDO de 2017, por sua vez, apresenta um crescimento acentuado das despesas do Regime Geral da Previdência Social e mostra uma imagem negativa do atual sistema, o que Puty aponta como base para justificar a necessidade da Reforma da Previdência.

Kaizô Beltrão, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), representando a Casa Civil da Presidência da República, apontou que se a Previdência Social não for alterada, em 2050, de cada 10 brasileiros, pelos menos quatro estarão recebendo algum tipo de benefício previdenciário ou assistencial, o que representaria no aumento das despesas do regime previdenciário.

Diante disso, defendeu as propostas pela PEC 287/16 e disse que as  mudanças não devem ser descartadas neste momento, para que não ocorra um prejuízo maior à economia do país no futuro.

Marcos da Cunha Araújo, membro da Comissão de Reforma da Previdência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), disse que a dificuldade para a obtenção de informações é comum também para o Magistrado e aponta que a ausência de um estudo atuarial sobre o equilíbrio financeiro é uma falha da PEC 287/16, assim como a falta de dados atuarias que comprovem, por exemplo, o impacto positivo do aumento da idade mínima para aposentadoria que será imposta às mulheres.

Ainda sobre a fixação da idade mínima, questionou os dados apresentados na justificativa do país, argumentando que regras que apresentaram sucesso em outros países não podem ser aplicadas no Brasil, considerando as especificidades de cada região do país, que possuem diferentes expectativas de vida, sendo a da Região Norte, por exemplo, inferior à expectativa média de vida.

Sobre a proposta de igualar a idade mínima para homens e mulheres terem acesso ao benefício da aposentadoria, Araújo defendeu que um país que ainda necessita de legislação para proteger a mulher em diversos aspectos, não pode tratá-la como igual no cenário previdenciário, dado que o contexto social, econômico e trabalhista das mulheres é diferente do contexto da população masculina. O governo não levou em conta as diferenças entre os dois gêneros no mercado de trabalho, que é uma desigualdade manifesta e não pode ser ignorada.

Criticou também o cálculo do benefício apresentado pela proposta do governo, argumentando que não deveria haver o abono do valor de permanência, mas sim o aumento, para que aja o estímulo da continuidade do trabalho e permanência, como forma de reduzir os custos da Previdência.

Alexandre Zioli Fernandes, coordenador-geral de Estatística, Demografia e Atuária do Ministério da Fazenda, entre 2013 e 2015 a razão de dependência, entre contribuintes e aposentados, começou a perder força, como reflexo do mercado de trabalho e do queda do crescimento demográfico.  Com isso, entre 2015 e 206, a arrecadação liquida sofre maior impacto pelo aspecto conjuntural do mercado de trabalho, agravando a situação do resultado primário do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

Segundo Zioli, após 2023, o bônus demográfico se encerra, o que gerará elevação da pressão sobre o resultado primário do RGPS,  justamente pela redução da quantidade líquida de pessoas contribuindo para o regime previdenciário e pelo aumento significativo do número de beneficiários. Entre 2016 e 2030, espera-se no Brasil aumento de 5,9% da população entre 15 e 59 anos, e de 66,6% na população de 60 anos ou mais. Atualmente são 5,4 pessoas de 15 a 59 anos para cada pessoa com 60 anos ou mais. Em 2030, essa relação passa de 3,4 pessoas contribuindo para o regime para cada beneficiário. A pressão, nesse cenário, será estrutural e não mais conjuntural.

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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