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Tramita pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.656 de 2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que acrescenta § 3º ao art. 401 da CLT,  para dispor sobre a multa pela infração de considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional.

O projeto propõe pagamento de multa em favor da empregada no valor correspondente ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho.

 

Próximo passo da tramitação

Apensado ao PL 10.158 de 2018. Projeto aguarda apresentação do relatório do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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