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O que houve?

Foi aprovado nesta data (13/06/2018), na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço (CDEICS) o parecer  com substitutivo, da relatora deputada Keiko Ota (PSB-SP), ao Projeto de Lei 8.201, de 2017, de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que explícita que a franquia empresarial não caracteriza relação de subordinação, de prestação de serviços ou de terceirização.

A presente proposta acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 e objetiva incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento majoritário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acerca da responsabilidade subsidiária no contrato de franquia mercantil.

O substitutivo aprovado mantém o objetivo da proposição e elabora uma redação mais direta na lei de franquias que deixe claro que a relação franqueador com franqueado não pode ser enquadrada na definição de grupo econômico conforme  caracterizada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Próximo passo

Projeto segue para apreciação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Essa proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões, não precisando ser apreciada pelo Plenário da Casa Legislativa.

Inteiro teor do PL 8201/2017

Substitutivo aprovado na CDEICS

 

Relações Institucionais da CNTC

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