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A proposta é do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), autor do Projeto de Lei 3928/2008, e prevê que após um ano de auxílio-doença, será concedida ao beneficiário a aposentadoria por invalidez. A medida se aplica apenas às doenças previstas no art. 151 da Lei 8.231/1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social; entre estas doenças, tem-se:

• tuberculose ativa;
• hanseníase;
• alienação mental;
• neoplasia maligna;
• cegueira;
• paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante;
• nefropatia grave;
• estado avançado da doença de Paget (osteite deformante);
• síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS; e
• contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Segundo o autor do projeto, estas doenças debilitam seriamente os indivíduos e comprometem sua capacidade laboral, além de provocarem intensa e progressiva debilitação física e terem altos índices de letalidade. A concessão da aposentadoria por invalidez ainda pouparia o enfermo das constantes perícias médicas necessárias para a continuidade do auxílio-doença. O projeto, entretanto, não proíbe o retorno à atividade laboral dos enfermos que possuírem qualquer doença entre as listadas acima, caso esta seja a vontade do trabalhador e o empregador forneça o suporte necessário, reconhecendo que muitas vezes o trabalho tem importância no processo terapêutico de recuperação do trabalhador enfermo.

O parecer do relator, deputado Wilson Filho (PTB-PB), é favorável e, caso aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, o projeto segue para a Comissão de Cidadania e Justiça e de Cidadania (CCJC).

 

Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC

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