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Apresentado recentemente o Projeto de Lei 1954 de 2019, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ), que acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de assegurar a transparência na gestão das entidades sindicais.

De acordo com o projeto deverão o sindicato, federação, confederação e central sindical  divulgar em seus sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet) a prestação de contas anual, devendo ser especificado o valor recolhido a título de contribuição sindical.

Caso a entidade não mantenha um sítio na rede mundial de computadores, deve publicar a prestação de contas em jornal de grande circulação.

Fixa que em caso de descumprimento dessa determinação a entidade sindical infratora ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de cinco mil reais, sendo elevado ao dobro em caso de reincidência.

Próximo passo de tramitação

Será apreciado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), Finanças e Tributação (CFT) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Na CSSF a matéria foi distribuída ao deputado Pinheirinho (PP-MG) para relatar a matéria.

 

Relações Institucionais da CNTC

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