Foi apresentado recentemente o Projeto de Lei 55 de 2020, de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que prevê a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar.
De acordo com a proposição às despesas objeto da dedução serão as do contribuinte e de seus dependentes.
Próximo passo da tramitação
A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 10054/2018, que aguarda a apresentação de relatório do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Relações Institucionais da CNTC
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