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Foi apresentado  recentemente o Projeto de Lei 55 de 2020,  de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), que prevê  a dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física das despesas com medicamentos e material escolar.

De acordo com a proposição às despesas objeto da dedução serão as do contribuinte e de seus dependentes.

Próximo passo da tramitação

A matéria foi apensada ao Projeto de Lei 10054/2018, que aguarda a apresentação de relatório do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) na  Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

 

Relações Institucionais da CNTC

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