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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10824, de 2018, pelo dep. Nelson Pellegrino (PT-BA), na Câmara dos Deputados, revoga e modifica dispositivos relativos à negociação coletiva, incluídos na CLT pela Lei nº 13.467, de 2017 (Reforma Trabalhista).

A proposta revoga os arts. 611-A e 611-B da CLT que instituiu a prevalência do negociado sobre o legislado, e altera o disposto no § 3º do art. 614, que veda a ultratividade das normas coletivas.

De acordo com o projeto, não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a 2 (dois) anos, sendo garantida a ultratividade da norma enquanto não houver a estipulação de nova norma coletiva de trabalho. Estabelece, ainda, que as condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo coletivo de trabalho.

O projeto foi apensado ao PL 10572, de 2018, que dispõe sobre os limites das negociações individual e coletiva de trabalho. A proposta prediz que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação, no caso de empregado assistido pela entidade sindical e não terá preponderância sobre os instrumentos coletivos. Destaca-se na proposta que a convenção ou acordo coletivo de trabalho deverão ser celebrados com observância da representatividade do sindicato, prestigiando-se a autonomia coletiva para a melhoria das condições sociais dos trabalhadores.

Próximos Passos

A proposta tramita em conjunto com o PL 10572, de 2018, em caráter conclusivo nas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e na Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acesse aqui o PL 10824, de 2018.

Acesse aqui o PL 10572, de 2018.

Relações Institucionais

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