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Começa a tramitar pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3069 de 2015, de iniciativa da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), propondo alterar a redação do inciso III do art. 580 da CLT, para dispor sobre a contribuição sindical pessoas jurídicas e equiparados, independente do porte e de possuírem ou não empregados.

Assim, o projeto pretende ratificar a exigibilidade da contribuição sindical das empresas e dos empresários, como fonte de custeio do sistema sindical, deixando claro que a incidência da contribuição sindical sobre as empresas que não possuem empregados. Desse modo, assegura-se o equilíbrio e a isonomia entre as entidades sindicais laborais e patronais quanto à garantia das fontes de custeio.

Situação: Aguardando despacho inicial.

 

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

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