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Apresentado recentemente Projeto de Lei 1.625 de 2019, de autoria do deputado Gustavo Freut (PDT-PR),  que modifica a Lei nº 7.418, que institui o Vale-Transporte e dá outras providências.

O projeto propõe que nos Municípios com mais de cem mil habitantes e nos que integrem região metropolitana, a aquisição dos Vales-Transporte pelo empregador que possua mais de 9 empregados dar-se-á mediante recolhimento mensal, junto ao operador do sistema de transporte público coletivo, de valor correspondente a 3% do montante de sua folha de pagamento.

De acordo com a proposta a aprovação reduziria o tráfego de automóveis pois a iniciativa incentivará a volta do usuário ao transporte público, proporcionando o fim de congestionamentos.

O autor do projeto informa ainda que, segundo uma avaliação da Agência Nacional de Transportes Públicos (ANTP), publicada pelo jornal Folha de São Paulo, os congestionamentos nas 8 grandes cidades elevam em 25% o preço das passagens de ônibus, pois gera um aumento do consumo de diesel e do tempo do trajeto, o que obriga as empresas a colocarem mais veículos em circulação.

Próximo passo da tramitação

Apensado a PL 4.400 de 2012 e está aguardando Criação de Comissão Temporária pela Mesa.

Relações Institucionais da CNTC

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