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Apresentado há pouco tempo o Projeto de Lei 2.326 de 2019, de autoria da deputada Dra. Vanda Milani (SD-AC) que altera o art. 58 da CLT para dispor sobre direito à redução da jornada de trabalho e à garantia de emprego para os trabalhadores que estiverem a, no máximo, dois anos da aquisição do direito à aposentadoria.

A autora do projeto sugere que o empregado que estiver próximo a se aposentar será garantido a redução da duração normal do trabalho em, pelo menos, 2 (duas) horas diárias, sem redução do salário. Propõe ainda que, fica proibido a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que estiver a, no máximo, 2 anos da aquisição do direito à aposentadoria.

De acordo com o projeto, diante das dificuldades pelas quais os sindicatos passaram com à queda da compulsoriedade da contribuição sindical e às novas tendências de condições de trabalho, se verifica certamente, a dificuldade da prevalência destas cláusulas em novas negociações.

Próximo passo de tramitação

Apensado ao PL 6.930 de 2006 e está aguardando apresentação do relatório do deputado Vinicius Farah (MDB-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Relações Institucionais da CNTC

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