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Tramita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 389, de 2016, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), para fixar a antecipação da comemoração de feriados  nas segundas-feiras, caso recaiam  nos demais  dias da semana, com exceção aos feriados dos dias 1º de janeiro  (Confraternização  Universal),  Carnaval,  Sexta-Feira  Santa, 1º  de  maio   (Dia   do  Trabalho), Corpus  Christi,  7  de  setembro  (Dia  da Independência),  12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida)  e 25 de dezembro (Natal),  bem como os feriados que ocorrerem nos sábados e domingos.

Matéria é relatada pelo senador Jorginho Melo (PR-SC), que apresentou seu parecer concluindo pela aprovação do projeto por entender que a opção pela  antecipação da comemoração dos feriados para  as segundas-feiras decorre do fato de que seu eventual  adiamento  para as sextas-feiras  acabaria  por  prejudicar  o  comércio,  pois  comprovadamente  são  os sábados o melhor dia de vendas para o comércio em geral, e apresenta uma emenda para ressalvar os feriados reservados  ao disciplinamento     pelos    Estados,    pelo    Distrito     Federal    e   pelos Municípios.

Acessa aqui a íntegra do parecer.

Próximos Passos

Projeto aguarda inclusão na pauta da Comissão para deliberação em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pela CE e não houver no prazo regimental interposição para apreciação do Plenário a matéria seguirá para à apreciação da Câmara dos Deputados.