Tramita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 389, de 2016, de autoria do senador Dário Berger (MDB-SC), para fixar a antecipação da comemoração de feriados nas segundas-feiras, caso recaiam nos demais dias da semana, com exceção aos feriados dos dias 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 25 de dezembro (Natal), bem como os feriados que ocorrerem nos sábados e domingos.
Matéria é relatada pelo senador Jorginho Melo (PR-SC), que apresentou seu parecer concluindo pela aprovação do projeto por entender que a opção pela antecipação da comemoração dos feriados para as segundas-feiras decorre do fato de que seu eventual adiamento para as sextas-feiras acabaria por prejudicar o comércio, pois comprovadamente são os sábados o melhor dia de vendas para o comércio em geral, e apresenta uma emenda para ressalvar os feriados reservados ao disciplinamento pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.
Acessa aqui a íntegra do parecer.
Próximos Passos
Projeto aguarda inclusão na pauta da Comissão para deliberação em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pela CE e não houver no prazo regimental interposição para apreciação do Plenário a matéria seguirá para à apreciação da Câmara dos Deputados.