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Nesta quarta-feira (dia 20/maio) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em sessão remota, o texto substitutivo apresentado pelo relator deputado Fred Costa (Patriota-MG) ao Projeto de Lei 2048 de 2020, de autoria dos deputados Ricardo Izar (PP-SP), Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), que altera a Lei no 13.979 de 2020, para dispor sobre a suspensão da convocação para avaliação das condições que ensejaram a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão por morte nas condições que especifica.

Pelo texto substitutivo aprovado durante o período de pandemia ficam suspensos os exames médicos e as convocações de segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido que tenham fibromialgia, doenças crônicas progressivas degenerativas ou que reduzam a imunidade, sem prejuízo da manutenção dos benefícios.

A prorrogação do benefício de auxílio-doença das citadas doenças crônicas será concedido mediante diagnóstico, acompanhado de relatório médico que recomende o afastamento do trabalho, e não dependerá de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), observada, para a cessação do benefício, a data recomendada pelo relatório médico ou a data do término do estado de calamidade pública, o que ocorrer primeiro.

Fixa que a suspensão da perícia médica não impede a realização de exame pericial para verificação da necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor do benefício de aposentadoria por invalidez, mediante solicitação do beneficiário de auxílio-doença que se julgar apto.

 

Próximo passo de tramitação

 

Projeto vai à apreciação do Senado Federal.

 

 

Relações Institucionais da CNTC

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