O que houve? |
Foi aprovado nesta terça (8) o parecer favorável da deputada Gorete Pereira (PR-CE) ao Projeto de Lei 6074, de 2016, de autoria do deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O projeto prevê a inclusão de um novo parágrafo para o artigo 168 da CLT, que dispõe sobre exame médico demissional. Esse novo parágrafo pretende incluir o exame de gravidez como obrigatório na ocasião de demissão do emprego; assim, caso a trabalhadora esteja grávida, ficam assegurados todos os direitos e garantias relacionados à situação.
Próximos passos |
O projeto segue agora para as Comissões de Trabalho, Administração e de Serviço Público (CTASP), e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado na última, irá direto ao Senado Federal por ter tramitação conclusiva nas comissões da Câmara dos Deputados.
Letícia Goedert – Relações Institucionais da CNTC
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