Imprimir    A-    A    A+

Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


O que houve?

O PL 4.999/2016 (originário do Senado – PLS 732/2015), que estabelece que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social.

Como a matéria já estava com parecer proferido pela aprovação, vistas concedidas e por acordo dos membros da comissão que a matéria retirada de pauta três vezes não poderia ser retirada novamente, passou-se a discussão da matéria.

Com a ausência do relator, deputado Helder Salomão, foi designado relator substituto, deputado Áureo, que proferiu novo relatório pela rejeição da proposta.

Sem objeções na discussão, encerrada a mesma, aprovou o relatório do deputado Áureo.

Conteúdo do projeto

De autoria da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o PLS 732/2015, na Câmara como PL 4.999/2016, que “acrescenta § 4º ao art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o salário-maternidade devido às empregadas das microempresas e das empresas de pequeno porte seja pago diretamente pela Previdência Social”.

Próximos passos

A proposta segue agora para a Comissão de Seguridade Social e Família e em seguida para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD).

Proposição sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões.

Relações institucionais da CNTC

É permitida a reprodução deste conteúdo, desde que citada a fonte.