O que houve?
Foi apresentado Projeto de Lei (PL) 10679, de 2018, na Câmara dos Deputados, pelo dep. Patrus Ananias (PT-MG), que dispõe sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade.
A proposta altera a CLT, para instituir a base de cálculo do adicional de insalubridade e a possibilidade de acumulação dos benefícios. Fica instituído os percentuais de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) sobre o piso salarial da categoria ou, inexistindo esse, sobre o salário-base percebido pelo trabalhador, conforme classificação em graus máximo, médio e mínimo.
O projeto possibilita o acúmulo dos adicionais de periculosidade e insalubridade sempre que o trabalhador estiver sujeito a agentes perigosos e insalubres em sua atividade laboral.
A proposição está apensada ao PL 391, de 1991, sobre o pagamento dos adicionais de insalubridade, penosidade e periculosidade e ao PL 2549, de 1992, que versa sobre o cálculo do adicional de insalubridade e o salário efetivamente pago ao trabalhador.
Próximos Passos
A proposta tramita em conjunto, com o PL 391, de 1991 e PL 2549, de 1992, e aguarda deferimento de requerimento para inclusão na Ordem do Dia.
Acesse aqui o PL 10679.
Acesse aqui o PL 391, de 1991.
Acesse aqui o Pl 2549, de 1992 (principal).
Relações Institucionais
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