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O que houve?

Foi apresentado Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 930, de 2018, de autoria do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que regula as relações jurídicas constituídas e decorrentes da incidência dos §§ 1º e 2º do art. 911-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Medida Provisória (MP) nº 808, de 2017.

A MP 808, de 2017, exigia o recolhimento complementar para os segurados que recebam remuneração inferior ao salário mínimo mensal, como condição para a aquisição e manutenção da qualidade de segurado do Regime Geral de Previdência Social e cumprimento dos períodos de carência para a concessão dos benefícios previdenciários.

Na hipótese de não recolhimento desta diferença, não seria considerado o período, para fins de aquisição e manutenção de qualidade de segurado e nem para o cumprimento dos períodos de carência para concessão dos benefícios previdenciários.

Desta forma, com a perda de vigência da medida provisória, a proposta pretende impedir que a ausência de recolhimento de complementação de contribuição prevista no art. 911-A da CLT possa obstar o reconhecimento da aquisição ou manutenção da qualidade de segurado e da carência, assim como disciplinar a restituição das complementações recolhidas.

Próximos passos

A matéria foi apensada ao PDC 925, de 2018, encaminhada a Presidência da Mesa do Congresso Nacional, competente para apreciação no caso de comissão mista.

Acesse aqui o projeto.

Relações Institucionais da CNTC.

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