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Diretor: José Francisco Jesus Pantoja Pereira
Gerente de Relações Institucionais: Sheila Tussi da Cunha Barbosa
Analistas de Relações Institucionais: Fernanda Silva, Janaína Silva, Letícia Tegoni Goedert e Samuel Pereira
Assistente Administrativa: Quênia Adriana Camargo


A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) apresentou mais emendas ao PLC 38, de 2017, que trata da Reforma Trabalhista. Vejamos a seguir o teor das emendas:

Emenda nº 218 – pretende adicionar novo parágrafo ao art. 58-A,  para proibir que o trabalhador contratado por prazo indeterminado e a tempo integral seja substituído por trabalhador a tempo parcial.

Emenda nº 219 – requer a alteração do art. 4º-C da Lei nº 6.019 de 1974,  que trata da terceirização para ampliar o tratamento isonômico dos terceirizados e amenizar a precarização das suas condições de trabalho.

Emenda nº 220 – prevê a modificação da redação do art. 855-B, do PLC 38, de 2017, que trata da homologação da rescisão contratual, sem a assistência do sindicato e cria o processo de homologação de acordo extrajudicial, como os seguintes fins: exigir a comprovação do pagamento das verbas rescisórias como condição para o recebimento do processo de homologação de acordo extrajudicial; evitar a utilização da homologação judicial de acordo para frustrar receitas da previdência social e evitar a utilização de procedimento de jurisdição voluntária para obtenção de decisão judicial no sentido da inexistência da relação de emprego em situações em que esta, de fato existe.

Emenda nº 221 – supressão da alínea “f” do artigo 652 e dos artigos 855-B, 855-C, 855-D e 855-E,  que tratam da homologação de acordo extrajudicial, pois extingue a assistência gratuita e homologação do sindicato no momento do pagamento das verbas rescisórias.

Emenda nº 222 – prevê a alteração do art. 4º-A da Lei Nº 6.019 de 1974, que versa sobre a terceirização, para incluir disposição que vede expressamente a intermediação de mão de obra, pois conforme justificativa, essa implica mera locação, gerando precarização do emprego, redução e sonegação de direitos trabalhistas e fiscais.

Emenda nº 223 – requer a supressão dos arts. 223-A, 223-B, 223-C, 223-D, 223-E, 223-F e 223-G, que tratam do dano extrapatrimonial, tendo em vista que implica em limitação incompatível tanto com o direito assegurado no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, quanto com a garantia de se ter a pretensão integralmente examinada pelo Poder Judiciário.

Emenda nº 224 – pretende alterar o §2º do art. 2, para reconhecer o grupo econômico nos casos de comunhão de interesses entre sociedades diversas, nos casos em que haja uma relação de “direção”, “controle”, “administração” ou de “coordenação” entre as empresas, para que as mesmas sejam consideradas integrantes do mesmo grupo, sendo solidariamente responsáveis.

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