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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) rejeitou nesta 4ª feira (25/11) o Projeto de Lei (PL) 6095/2009, que visa permitir que os aposentados e pensionistas que declararem exclusivamente rendimentos de aposentadoria ou pensão possam parcelar o saldo do imposto a pagar em até 12 quotas iguais, mensais e sucessivas.

Atualmente, a Lei 9.250. de 1995, dispõe que todos os contribuintes possam quitar o saldo do imposto parcelado em até 8 quotas iguais.

Na CFT, a relatoria foi do deputado Edmar Arruda (PSC/PR), que, embora tenha se manifestado pela adequação financeira e orçamentária da matéria, rejeitou o projeto quanto ao mérito.

De acordo com o relator, a proposição é ineficaz, pois abrange apenas a pequena parcela da população que possui dois ou mais proventos de natureza previdenciária, que geralmente são indivíduos situados em níveis superiores de renda.

Em uma votação bastante apertada, o projeto foi rejeitado por 13 votos a 12.

Próximos passos: Como a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) é a única que deveria se manifestar quanto ao mérito da proposta, o projeto seguirá ao arquivo, salvo apresentação de recurso subscrito por 1/10 dos deputados (52), no sentido de que venha a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e posteriormente pelo Plenário da Casa.

 

Victor Velu Fonseca Zaiden Soares – Relações Institucionais da CNTC

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