Na errata apresentada hoje (22/04) pelo senador Paulo Rocha (PT-PA) ao parecer da Medida Provisória 665/14, que reduz o acesso ao seguro-desemprego e ao abono-salarial, contem alteração solicitada pelos diretores da CNTC Zé Francisco, de Assuntos Legislativos, e Ronaldo Nascimento, de Assuntos Previdenciários, para que os cursos de qualificação profissional exigidos para o recebimento do seguro-desemprego sejam gratuitos.
Dessa forma, o relator acrescentou que o trabalhador deverá comprovar matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica. A carga horária continua sendo mínima de cento e sessenta horas.
O relator também realizou outras modificações de interesse dos trabalhadores do comércio e serviços, porém dessa vez não favorável ao trabalhador. Com isso, aumentou de 16 para 18 meses o tempo mínimo trabalhado para ter direito a cinco parcelas do seguro-desemprego na primeira solicitação. Também alterou o número de parcelas na segunda solicitação da seguinte forma:
– Reduziu de 4 para 3 a quantidade de parcelas de seguro-desemprego a serem concedidas a quem trabalhou de 9 a 11 meses no período de referência;
– Reduziu de 5 para 4 a quantidade de parcelas de seguro-desemprego a serem concedidas a quem trabalhou de 12 a 18 meses no período de referência;
– Estabeleceu que só serão concedidas 5 parcelas a quem trabalhou por no mínimo 19 meses no período de referência.
A votação do parecer, que estava marcada para hoje a tarde foi mais uma vez adiada por não haver consenso quanto ao texto. Está marcada nova reunião para o dia 29/04, próxima quarta-feira, e um novo parecer deve ser apresentado até a data.
Cláudia Almeida – Relações Institucionais da CNTC
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