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Nessa quarta-feira (2/12) foi realizado seminário com o tema: mulheres, violência e mídias sociais, com o objetivo de debater violência virtual contra a mulher e suas formas de tratamento, bem como medidas a serem adotadas para o combate de determinadas atitudes.

O evento foi dividido em dois painéis, tendo o primeiro intitulado de “velhas violências, novas mídias: visibilidade e engajamento espontâneo no combate ao preconceito”; e o segundo, “liberdade de expressão versus direito à intimidade: colisão entre Direitos Fundamentais e novas tecnologias, prevenção e combate a assédios e violência digital”.

Posto isto, a Procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), presidiu o primeiro painel e a deputada Tia Eron (PRB-BA) o segundo.

Primeiro Painel

Soraia da Rosa Mendes, representante do Comitê Latino-americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), apresentou rapidamente arcabouço de normativas tratantes da violência contra a mulher para demonstrar o quanto essas ofensas são consideradas milenares, mudando apenas sua forma de ocorrência. As advindas por meio de redes sociais são as mesmas tendo o gênero como categoria fundamental.

Nos dias atuais, mesmo com avanço de debates feministas na busca de direitos iguais entre homens e mulheres, as redes sociais ainda demonstram repetições de padrões de ofensas. Dessa forma, argumentou que a dificuldade maior de punir violência perpetrada em relação às mulheres é a questão probatória no âmbito do judiciário. Ou seja, as provas de crimes cometidos são vistos por meio de agressões físicas, e àquelas apenas verbais violência moral e psicológica, fazem com que a palavra da vítima não tenha tanta validade. Apesar de registros nos meios virtuais, são difíceis de provar a violência imposta àquela vítima.

A maioria das vítimas não denunciam violências sofridas porque ainda se opera um sistema de seletividade na justiça criminal, onde muitas vezes ocorre a culpabilização da vítima, demonstrando a construção cultural de subjugação, machismo, colocando às vítimas a responsabilidade pela violência recebida. Apesar disso, alega que é necessária uma regulamentação do Estado para que exerça o papel de acolhedor e respeitador dos direitos e garantias resguardadas às mulheres.

Lola Aronovich, blogueira (maiores blogs feministas do país) e professora da UFCE, discorreu sobre sua página na internet, considerada inclusiva com debates de diversos relatos de mulheres e tendo por objetivo lutar contra qualquer tipo de opressão, não apenas machista, mas racista, transfobica e homofobia, por exemplo. Entretanto, demonstrou que apesar da internet e estes espaços serem de debates construtivos, também demonstra ser muito hostil, com existência de grupos preconceituosos com espalhamento de ódio.

Por fim, refletiu sobre sua realidade de ameaças recebidas e que tenta superar aos poucos e continuar com seu blog feminista. Abordou diversos outros casos além do seu de violência recebida pelas mídias cometidas por pessoas que realmente buscam agir de má fé e cometer crimes além do virtual.

Eloá Muniz, consultora em comunicação e membro da Academia Literária Feminina do Rio Grande do Sul, disse que a internet é considerada uma modernidade líquida, tendo uma emissão e recepção de informações e, no sentido sociológico, caracterizada como um espaço de manipulação por meio da linguagem onde o usuário tem acesso de acordo com sua vontade.

No tocante a mulher e conteúdos publicados, a consultora demonstrou por meio de imagens, charges, trechos de textos, compartilhamentos de informações demonstrando a prevalência até hoje do patriarcalismo. Muito do que é repassado para outras pessoas por meio da conectividade proporcionada pela internet é feito por mulheres, as quais não observam o teor machista de determinada mensagem.

Natália Neris, pesquisadora da InternetLab, expôs os motivos que levaram a fazer a pesquisa sobre violência da mulher na mídia, os quais foram instigados por meios de diversos casos ocorridos de vingança e violação de intimidade e liberdade.

Por meio de alguns resultados demonstrados, foi constatado que a violência contra mulheres na internet vai muito além de vingança, sendo praticamente justificadas pela questão de gênero em si. Através de observações de alguns casos de jurisprudência, pode verificar àqueles de ameaça e extorsão.

Por fim, Neris alegou que casos levados à justiça tiveram uma desenvoltura, de certa forma. No sentido de reconhecimento de determinado fato, marcadores identitários devem ser levados em consideração, como idade, raça e classe, considerados fatores determinantes no que se refere a potencial opressivo da internet.

Camila Moreno, coordenadora-geral de Direitos Humanos da SECADI do Ministério da Educação, explicou que a violência na internet não é um fenômeno isolado, mas que ocorre na sociedade em geral. Mostrou alguns marcos gerais que apontam para a necessidade de se trabalhar a temática, bem como o gênero, na educação, a necessidade de incorporar na educação a discussão de gêneros e direitos humanos.

Constatou que as violências pornografias se fundamentam pela existência de moralismo sobre conduta da mulher. E para isso, deve ser trabalhada a questão de gênero, também a de étnico racial, uma vez que as incidências são tratadas em conjunto. No que se trata a violência da mulher na internet, esta tem sido justificada pelo controle moral sobre a mulher, sobre sua conduta social, e que não existiria se as normas socialmente construídas não fixassem um lugar para a sexualidade das mulheres.

Segundo Painel

Presidida pela deputada Tia Eron, dando a palavra ao primeiro expositor, Gabriel Sampaio, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, falou sobre a Lei do Marco Civil da Internet, trazendo regulamentos, garantias e direitos de utilização da rede. Considerou a internet como um palco privilegiado para o exercício de direitos democráticos, um espaço que deve ser visto para potencializar os diversos direitos, como também encarar as violações destes através da identificação e penalização dos responsáveis.

Em relação à pornografia de vingança, existem mecanismos dispostos na Lei do Marco Civil que visam retirar conteúdos inapropriados, sendo estes identificados, criteriosamente, para não contrariar àquelas condutas consideradas liberdade de expressão.

Tatiane Almeida, representante da Associação dos Delegados da Polícia Federal, argumentou sobre a atuação que a polícia vem executando, no sentido de tentar resolver problemas os quais o sistema político e normativo não obtém resultado. Entretanto, demonstrou a dificuldade no tratamento das diversas denúncias, uma vez que, para cada caso há uma análise específica, tendo de equilibrar o que pode ser considerado apenas liberdade de expressão, não censurando algo sem embasada penal.

Concluiu, após exemplificar heterogeneidade de casos, que o combate mais eficaz destes crimes está na educação, na recuperação de valores, como a tolerância, respeito e dignidade da pessoa humana. Mas, no tocante às ações da polícia, ainda faz-se necessária a implementação de ferramentas adequadas para investigar caso a caso e obter uma remediação efetiva.

Terezinha Abigail Gonçalves da Silva, representante da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal, tratou sobre a falta de prevenção das pessoas com relação aos conteúdos colocados na internet e sua disseminação rápida. Discorreu principalmente a respeito do acesso das crianças com as redes sociais, da geração atual que não tem uma educação tecnológica adequada. Finalizou alegando não ser necessária mais políticas públicas, mas uma “onda” de enfrentamento da questão por parte de todas os cidadãos e cidadãs.

Graciela Nathanson, professora da UFBA, do Grupo de Pesquisa em Gênero, Tecnologias Digitais e Cultura, refletiu sobre o embate entre liberdade de expressão e direito a privacidade, alegando que o perigo maior não é a internet em si, mas a atitude de pessoas. Todavia, para um enfrentamento da violência contra a mulher neste ambiente virtual, é necessária a continuidade destas campanhas, dando um empoderamento maior à mulher.

Também, disse ser impreterível a formulação de lei sobre violência midiática de gênero, pela Lei Maria da Penha não conseguir abarcar questões de atentados contra mulheres no meio virtual. Deu maior ênfase e concordância com o teor dos Projetos de Lei em trâmite no Congresso, como o PL 215/2015, o qual pune crimes contra a honra praticados nas redes sociais e inferiu que a luta deve ser considerada “tecnopolítica” e social.

 

Tamiris Clóvis de Almeida – Relações Institucionais da CNTC.