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Senado aprova o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2015, originário da Medida Provisória 661, de 2014, que além de liberar R$ 30 bilhões para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), também prevê refinanciamento parcial das dívidas feitas por caminhoneiros para comprar caminhões e aumenta a margem consignável de 30 para 40% dos descontos autorizados em suas folhas de pagamento do trabalhador.

O dispositivo alterando o art. 1º da Lei 10.820 de 2003, com o objetivo de passar de 30% para 40% o limite de desconto em folha de pagamento ou na sua remuneração disponível ou sobre verbas rescisórias dos valores referentes ao pagamento de empréstimos, financiamentos, cartão de crédito e operações de arrendamento mercantil, concedidas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil. Assim, as dívidas com cartão de crédito também poderão ser descontados em folha de pagamento.

 A MP 661 originalmente tinha o objetivo de autorizar a União a conceder crédito ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a destinar superávit financeiro das fontes de recursos existentes no Tesouro Nacional à cobertura de despesas primárias obrigatórias.

 Durante a discussão foi firmado um acordo entre os senadores e o líder do governo, senador Delcídio Amaral, da presidente da República vetar o dispositivo que altera a Lei do Empréstimo Consignado por entendimento de que a matéria é inconstitucional.

Matéria segue à sanção presidencial.

 Desrespeito ao Trabalhador

 Entende a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) que de forma aberta a alteração proposta na Lei do Empréstimo Consignado constante do PLV desrespeita os princípios básicos de proteção ao salário, os quais devem ser irredutíveis, inalteráveis, impenhoráveis e intangíveis. Na hipótese foram adotadas cautelas de proteção ao sistema financeiro sem nenhuma preocupação com a proteção dos salários do trabalhador.

O pior, na Medida Provisória não obriga as administradoras de cartão de crédito reduzir os juros, os quais tem maior taxa de juros. O juro médio cobrado por cartão de crédito chega a 12,02% ao mês (março/2015), equivalente a 290,43% ao ano de acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac).

 O objetivo subjacente é meramente econômico, voltado para o aumento do consumo de bens. Mais uma vez o salário dos trabalhadores é usado para solucionar questões econômicas. 

Aguarda a CNTC que o acordo firmado pelo líder do governo, senador Delcídio do Amaral seja cumprida pela presidente Dilma Rousseff com o veto ao art. 3º do Projeto de Lei de Conversão 2, de 2015, em prol da preservação do poder aquisitivos dos trabalhadores por ser o salário o meio de subsistência do empregado e possuir natureza alimentícia.

  

Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC

 

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