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Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (30 de julho) o Projeto de Lei de Conversão 31 de 2020, originado da Medida Provisória 946 de 2020, que extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, e permite o saque de até R$ 1.045 por trabalhador.

Matéria relatada pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que concluiu pela aprovação do PLV na forma de uma emenda com o objetivo de acrescentar onde couber o seguinte dispositivo: Durante o período da pandemia é permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada no FGTS do trabalhador que tenha pedido demissão ou sido demitido sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior, e as contas inativas, que tiver optado pelo saque-aniversário, não se aplicando o disposto no art. 20-A, no § 1º do art. 20-C e nos §§ 4º a 6º do art. 20-D da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Com essa modificação permitirá que, somente durante o período da pandemia de coronavírus, será permitida a movimentação da totalidade dos recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão, que tenha sido demitido sem justa causa ou por força maior.

Próximo passo de tramitação

Matéria retorna a apreciação da Câmara dos Deputados em decorrência da modificação aprovada pelo Senado.

 

Relações Institucionais da CNTC