Na Câmara dos Deputados foi apresentado o Projeto de Lei 1746/2024, pela deputada Jack Rocha (PT-ES).
PL 1746/2024 – deputada Jack Rocha (PT-ES) – Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, para restabelecer a assistência obrigatória das entidades sindicais ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nas rescisões de contratos de trabalho de empregados com mais de um ano de serviço.
Tramitação: aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
O projeto torna obrigatória a assistência do sindicato em toda e qualquer homologação de rescisão de contrato de trabalho.