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No Senado Federal foi incluído o PL 2830/2019 na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) marcada para quarta-feira (15), às 10h, no Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Plenário n° 3.

PL 2830/2019 – senador Styvenson Valentim (PODEMOS-RN) – Modifica o art. 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para estabelecer que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) depois de transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias da citação do executado, se não houver garantia do juízo.

Tramitação: a matéria aguarda deliberação do parecer do relator, senador Rogerio Marinho (PL-RN), pela aprovação, com três emendas que apresenta. Vale ressaltar que ainda pode ser concedido vista à matéria na CCJ.

Link da reunião

Link da composição da CCJ

Link do parecer

Link da tramitação