Concluída a votação do Projeto de Lei 4330 de 2004, para regulamentar a prestação de serviço terceirizado no Brasil.
Foram aprovados mais dois destaques. Um da liderança do PTB, para proibir a terceirização das Guardas Portuárias vinculadas às Administrações Portuárias. Outro destaque da liderança do PSDB com o objetivo de garantir as cotas aos portadores de necessidades especiais sejam cumpridas pela empresa contratante com empregos diretos.
Em síntese o texto aprovado nesta noite determina:
Atividade Fim – libera a terceirização para qualquer atividade da contratante.
Representação Sindical – os empregados terceirizados serão representados pelo mesmo sindicado dos empregados da tomadora dos serviços apenas se o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesmas categorias econômica.
Responsabilidade solidária – fixa a responsabilidade solidária em relação às obrigações previstas nos incisos I a VI do art. 16 desta lei, que tratam: 1) pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; 2) concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; 3) concessão do vale-transporte, quando for devido; 4) depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 5) pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; 6) recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.
Intermediação de mão de obra – proíbe a intermediação de mão de obra, ressalvado as exceções previstas em legislação específica.
Retenção antecipada de tributos – a empresa contratante deverá fazer o recolhimento antecipado de tributos devidos pela contratada como Imposto de Renda na fonte (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) PIS/Pasep; e Cofins.
Fiscalização pela contratante – a contratante deve exigir mensalmente da contratada a comprovação do cumprimento das obrigações (pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário; concessão de férias remuneradas e pagamento do respectivo adicional; concessão do vale-transporte, quando for devido; depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato de terceirização; recolhimento de obrigações previdenciárias) relacionadas aos empregados desta, que efetivamente participem da execução dos serviços terceirizados.
Pejotização – altera de 24 para 12 meses o impedimento para figurar como contratada a pessoa jurídica cujos titulares tenham prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se referidos titulares ou sócios sejam aposentados.
Quarteirização – permite a quarteirização.
Próximos Passos
Projeto segue para a apreciação do Senado Federal e provavelmente será apreciado pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), Assuntos Econômicos (CAE) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Havendo qualquer alteração no mérito do projeto aprovado pelo Senado essas alterações serão novamente apreciadas pela Câmara dos Deputados.
Mobilização
O movimento sindical integrante do sistema CNTC deve mobilizar suas forças no contato com os senadores em suas bases eleitorais, na tentativa de convencê-los a limitar a terceirização apenas a atividade meio, bem como que votem em prol da preservação dos direitos sociais dos trabalhadores no comércio e serviços.
Sheila T. C. Barbosa – Relações Institucionais da CNTC
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