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Nesta quarta-feira, 1º de julho, a Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados, aprovou parecer pela rejeição do Projeto de Lei 4134, de 2012, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que dispõe sobre Planos de Benefícios da Previdência Social determinando que o auxílio-acidente será concedido em valor nunca inferior ao de 1 (um) salário-mínimo.

 Pelo parecer, o relator, deputado Mandetta (DEM-MS), argumentou que a previdência social é um seguro público, contributivo e obrigatório que deve preservar o equilíbrio financeiro e atuarial, e nenhum benefício pode ser concedido, estendido ou majorado sem a correspondente fonte de custeio total. Com isso, alterar as regras da concessão de benefícios fere com os princípios que regem o seguro social inferido pela previdência social.

 Próximo passo: projeto segue para a análise da adequação financeira e orçamentária na Comissão de Finanças e Tributação.

 

Tamiris Clóvis de Almeida, estagiária com supervisão de Sheila T. C. Barbosa –  Relações Institucionais da CNTC