Adicional por serviço penoso ao professor

Imprimir    A-    A    A+

08/11/2013

É de autoria do Senador Mário Couto  a proposição que acrescenta o art. 323-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar ao professor adicional remuneratório em valor variável de dez até trinta por cento, a incidir sobre sua remuneração, em face de serviço penoso (Projeto de Lei do Senado 460 de 2013).

Segundo a proposta, caracteriza-se como serviço penoso aquele em que o magistério é exercido em áreas de risco social, com índices de violência acima da média estatística do município ou da unidade da federação e em face da exposição a atos de violência física ou psicológica praticadas por integrantes do corpo discente, devidamente atestados nos termos do regulamento.

A matéria aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).