Anamatra e CNTC firmam parceria contra PL da Terceirização

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04/09/2013
Anamatra_

Paulo Luiz Schmidt e Levi Fernandes Pinto

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) reuniram-se na manhã de terça-feira (03/09) para firmar uma parceria e alinhar estratégias contra o PL 4.330/2004 que regulamenta a terceirização no Brasil.

Diante das pressões do movimento sindical, o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, decidiu levar o projeto, antes mesmo de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), ao plenário e anunciou a realização de uma comissão geral no próximo dia 18 para discutir o PL da Terceirização.

Para o presidente da Anamatra, Paulo Luiz Schmidt, o projeto expande a prática “ruinosa e precarizante”, representando uma ruptura da rede de proteção trabalhista consolidada pela Constituição Federal. Schmidt alertou ainda que a norma constitui simples manobra econômica. “A terceirização constitui manobra econômica destinada a reduzir custos de pessoal na empresa, pelo rebaixamento de salários e de encargos sociais, que tem trazido uma elevada conta para o país, inclusive no que se refere aos acidentes de trabalho, uma vez que em determinados segmentos importantes da atividade econômica os índices de infortúnios são significativamente mais elevados”, destacou.

TrabalhoPela rejeição integral do PL 4.330/2004 manifestaram-se também, durante o encontro, o presidente da CNTC, Levi Fernandes Pinto e o diretor-secretário, Lourival Figueiredo Mello.  Segundo os dirigentes, o projeto “precariza todas as atividades econômicas, com risco de causar sérios danos aos trabalhadores brasileiros e ao movimento sindical”.

Na ocasião, a Anamtra abriu as portas para novas reuniões com a CNTC para tratar do  PL 4.330/2004 e outros assuntos do interesse do trabalhadores brasileiros. Schmidt finalizou o encontro falando sobre o objetivo de conclamar aos parlamentares e partidos comprometidos com as causas sociais para que rejeitem o PL, em defesa da  justiça social e não o aprofundamento da desigualdade hoje vigente no Brasil.

Os serviços terceirizados são regulados no Brasil pela súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A norma é permitida apenas para as chamadas atividades-meio, cuja  finalidade é dar suporte às atividades principais de uma empresa.