Compromisso prevê fim de terceirização em supermercados mineiros

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17/09/2012

Pacto proposto pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) ao setor supermercadista mineiro foi realizado com sucesso. A ação ocorreu em agosto e resultou na formalização de Termo de Compromisso (TC) que prevê o fim da terceirização irregular dos promotores de venda que atuam dentro destes estabelecimentos comerciais. A medida contou com a anuência de quatro das sete maiores redes de supermercados de Minas Gerais que assumiram o compromisso de não utilizar mais os promotores de mercadorias que atuam dentro de seus estabelecimentos para a realização de serviços específicos da atividade (reposição, precificação e etc).

A medida é uma imposição da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho – que entende que atividades essenciais de qualquer negócio não podem ser terceirizadas – e foi seguida de uma série de reuniões com a Auditoria fiscal da SRTE/MG e da representação patronal do comércio varejista: Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Belo Horizonte (Sincovaga); Associação Mineira de Supermercados (AMIS); e Federação do Comércio no Estado de Minas Gerais (Fecomércio-MG).

De acordo com o Termo, os varejistas devem utilizar mão de obra própria para serviços ligados à atividade-fim (organizar e abastecer os produtos nas gôndolas, precificar, pesar e etiquetar as mercadorias) nos supermercados. Pelo entendimento da Auditoria Fiscal, o Pacto vai corrigir o problema da contratação de mão de obra no setor e, em vez de postos de trabalho precários, vinculados na maioria das vezes a empresas de trabalho temporário ou terceirizadoras de mão de obra, surgirão novos postos formais de trabalho.

Na avaliação da Auditoria Fiscal da SRTE/MG, outra vantagem do compromisso pactuado é que a regularização da contratação de mão de obra no setor vai contribuir para desestimular a prática do “dumping social” (desequilíbrio concorrencial entre empregadores). A expectativa é que sejam evitados prejuízos aos trabalhadores que, atuando via empresa intermediadora, não têm acesso a direitos como representação sindical, isonomia salarial, aviso prévio, multa indenizatória do FGTS, dentre outros.

Adesão – A adesão ao TC (cujo cumprimento por parte das empresas será acompanhado pela Auditoria Fiscal da SRTE/MG) é voluntária. As empresas que concordarem não serão autuadas pela conduta durante o período de vigência do acordo. Assim, será possível orientar os supermercados quanto a eventuais desvios e acompanhar as medidas que vêm sendo tomadas. As três empresas que se negaram a regularizar a situação sofreram os autos de infração cabíveis.

Estatísticas – Dados do relatório do Projeto de Monitoramento da Terceirização Ilícita da SRTE/MG apontam que cerca de 70% dos trabalhadores que atuam como promotores de vendas nos supermercados mineiros são “quarteirizados”, ou seja, tem vínculo com a empresa sub-locada pela empresa prestadora de mão de obra. Os auditores fiscais do Projeto observaram ainda que as práticas (da terceirização e da quarteirização irregulares) das atividades no setor do Comércio, em Minas, vem sendo utilizadas para mascarar o vínculo empregatício no segmento.

Projeto – O Projeto de Monitoramento da Terceirização Ilícita, criado em 2011, tem como objetivo desenvolver modelos de fiscalização capazes de restringir o uso da terceirização aos limites fixados em lei e na Súmula 331/TST. O grupo de auditores fiscais de Minas Gerais, que atua no Projeto, trabalha com o monitoramento eletrônico das contratações de empregados, cruzando as informações disponíveis nos diversos sistemas do MTE – RAIS, CAGED, SIRETT (Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário) e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). Dessa forma, quando são verificadas desproporções entre o número de trabalhadores próprios e os fornecidos por empresas terceiras, na prestação de serviços para uma empresa tomadora dessa mão de obra, são iniciadas novas auditorias fiscais.

Fonte: MTE