A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados debateu na última quinta-feira (24), dois projetos de lei que tramitam na Câmara com vistas a alterar a sistemática de correção de débitos judicias e dos juros de mora (os que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida).
Um deles (5044/13), de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), refere-se a qualquer tipo de débitos, cíveis e trabalhistas. Pelo texto, os recursos serão atualizados pela mesma fórmula aplicada à poupança – TR mais índice variável de até 0,5% ao mês. A mesma sistemática será utilizada para a aplicação dos juros sobre os valores julgados.
O outro (6171/13), apresentado pelo deputado Dr. Grilo (SDD-MG), refere-se apenas a débitos judiciais de natureza trabalhista. O texto prevê que essas dívidas serão corrigidas pelo INPC, mais taxa de 1% ao mês. Atualmente, a Lei de Desindexação da Economia (8.177/91) determina a correção somente com a aplicação de 1% mensalmente.
Por unanimidade, os oito participantes de audiência pública defenderam a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção de débitos judiciais, como previsto no PL 6171/13 d o deputado Grilo. Segundo o perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais, Gilberto Melo, no caso específico da Justiça do Trabalho, a mudança é necessária porque “o crédito trabalhista é alimentar e, portanto, deve ser mantido o poder de compra”.
Representantes do Judiciário e do Ministério Público ressaltaram que o uso da Taxa Referencial nesses casos é inconstitucional. Pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/02), a atualização monetária deve ser feita por “índices oficiais”. Atualmente, a Justiça Federal utiliza a TR, que é uma taxa de juros, para realizar as correções, assim como alguns estados. De acordo com Melo, a inadequação do índice decorre do fato de ele ser definido “de forma arbitrária” pelo Banco Central e não refletir a variação inflacionária.
Reforçando o veredito, o vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, disse que a utilização da TR para correção de débitos judiciais não faz mais nenhum sentido, menos ainda quando se trata de ações trabalhistas. O procurador sustentou que o índice a ser utilizado “tem de ser um que corresponda da melhor forma possível à inflação do período, coisa que a TR não faz mais hoje”.
Constitucionalidade
Os debatedores destacaram, inclusive, que, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária. Conforme ressaltou o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, essa decisão pode prejudicar a tramitação PL 5044/13, por vício de constitucionalidade.
O diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano, foi ainda mais taxativo. “Essa proposta não prosperará mais”, garantiu.
Justiça
Na opinião dos participantes, essa unificação do índice em todo o País faz justiça aos trabalhadores. Gilberto Melo salientou, como exemplo, que uma causa no valor de 1 mil cruzados novos pode valer hoje de R$ 7.858,38 a R$ 2.090,22, dependendo dos índices de atualização utilizados em cada estado. O cruzado novo foi a moeda adotada no Brasil entre janeiro de 1989 e março de 1990.
Juros
Ainda conforme a proposta de Dr. Grilo, depois de atualizados monetariamente, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Segundo o autor, essa medida é importante para aumentar a pena de empregadores que não cumprem obrigações trabalhistas e para reduzir demandas judiciais.
Embora alguns debatedores tenham contestado a propriedade da definição de uma taxa de juros fixa para correção de débitos trabalhistas, eles concordaram que uma punição maior é necessária para desestimular o desrespeito à legislação trabalhista e a sobrecarga da Justiça.
De acordo com o representante da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Antônio Alves Filho, hoje existem “milhões de ações”, porque litigar na Justiça do Trabalho é barato e vantajoso. “O empregador pode lucrar muito no mercado financeiro com o que deve aos empregados”, afirmou.