Estabilidade provisória ao cônjuge de gestante

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23/07/2013

O projeto de lei nº 5787 de 2013 do deputado Dr. Jorge Silva PDT/ES concede estabilidade provisória ao cônjuge de gestante.  A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio, salvo se não cumprido em face do percebimento de indenização, garante à gestante e ao seu cônjuge a estabilidade provisória.

O projeto foi encaminhado a Comissão de Seguridade Social e Família e aguarda indicação de relator.