Governo Federal regulamenta a aposentadoria diferenciada para pessoas com deficiência

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03/12/2013

Foi assinado nesta terça (03), pela Presidente Dilma Rousseff, o Decreto que institui o tempo de contribuição diferenciado para pessoas com deficiência. A medida faz parte das ações do governo para pessoas com deficiência por meio do plano Viver Sem Limite  – Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

O Ministro da Previdência Social destacou as mudanças que seriam introduzidas no Regime Geral da Previdência Social.  As idades de contribuição para a aposentadoria seriam diminuídas de acordo com o tipo de deficiência de cada pessoa. Para as pessoas que tem deficiência grave, o tempo passa a ser de 25 anos para os homens e de 20 anos para as mulheres. Para as pessoas que possuem deficiência moderada, o tempo de contribuição passará a ser de 29 anos para homens e de 24 anos para as mulheres. E aos possuidores de deficiências caracterizadas como leves, a contribuição será de 33 anos para os homens e de 28 anos para as mulheres. A gravidade da deficiência do segurado será atestada pelos peritos do próprio Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).